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LEI N. º 7.407, DE 11 DE MARÇO DE 2025

INCLUI a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Inclui a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.

LEI N. º 7.407, DE 11 DE MARÇO DE 2025

INCLUI a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Inclui a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.