LEI N. º 7.383, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17 da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural lmaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.
Art. 2° O referido espetáculo ocorre aos fins da tarde na Avenida Efigênio Salles, entre outubro e março.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1° Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2° Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3° Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1° Secretário
Deputado CABO MACIEL
2° Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3° Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de fevereiro de 2025.