LEI N. º 7.884, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre diretrizes para a promoção da saúde mental na agriculta familiar.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Amazonas, as diretrizes de promoção à saúde mental de agricultores familiares, com o objetivo de promover ações de apoio psicológico e emocional aos trabalhadores da agricultura familiar, visando à prevenção de transtornos mentais e ao fortalecimento da qualidade de vida na área rural.
Art. 2º A Política deverá incluir as seguintes ações:
I - atendimento psicológico: garantir acesso a serviços de psicologia e psiquiatria nas comunidades rurais, por meio de parcerias com instituições de saúde pública;
II - educação em saúde mental: desenvolver campanhas educativas que abordem temas como estresse, ansiedade, depressão e a importância da saúde mental, adaptadas à realidade do agricultor familiar;
III - grupos de apoio: criar grupos de apoio e escuta ativa, onde agricultores possam compartilhar experiências e buscar suporte emocional em um ambiente seguro e acolhedor;
IV - capacitação de agentes comunitários: treinar agentes comunitários de saúde para reconhecer sinais de sofrimento emocional e encaminhar os agricultores para atendimento adequado;
V - linha de apoio emocional: implementar uma linha telefônica de apoio psicológico, com atendimento especializado para trabalhadores rurais em situação de crise.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Produção Rural, poderá:
I - promover a integração dos serviços de saúde mental com as políticas de apoio à agricultura familiar, assegurando que as necessidades emocionais dos agricultores sejam consideradas nas intervenções públicas;
II - estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudar as condições de saúde mental dos agricultores familiares e desenvolver programas específicos de intervenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.