LEI N. º 7.860, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Sarcopenia no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Sarcopenia, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana prevista no caput, deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Sarcopenia deverão ser realizadas atividades para conscientização sobre a doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.