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LEI N. º 7.861, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Trabalho Infantil.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente em 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.861, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Trabalho Infantil.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente em 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.