LEI N. º 7.861, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Trabalho Infantil.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente em 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.