LEI N. º 7.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado no Munícipio de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no mês de setembro.
Art. 2º O Festival de Fanfarras de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura musical, incentivar a participação de jovens em atividades artísticas e promover o intercâmbio entre corporações musicais do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.