LEI N. º 7.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Engenheiro de Pesca.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Engenheiro de Pesca, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro, no Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia do Engenheiro de Pesca tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no desenvolvimento da pesca, aquicultura e recursos hídricos, promovendo a sustentabilidade e o avanço do setor.
Art. 3º Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminário e eventos que incentivem a divulgação da profissão e a conscientização sobre a importância da pesca e aquicultura para a economia e o meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.