LEI N. º 7.821, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora NAIA MOREIRA YAMAMURA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora NAIA MOREIRA YAMAMURA.
Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e a homenageada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2025.