LEI N. º 7.820, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUDHMILA ABRAHÃO HAJJAR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Ludhmila Abrahão Hajjar, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2025.