LEI N. º 7.331, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE sobre as diretrizes para Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2° As diretrizes para a implementação de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas, tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da população e auxiliar na concretização das ações instituídas no Código Florestal.
Art. 3° Para os fins de aplicabilidade da lei conforme trata o artigo 1°, poderão ser adotadas as seguintes ações:
I - promover palestras, seminários, campanhas educativas, e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los;
II - elaborar cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas, com explicações sobre as consequências do lançamento de bitucas de cigarros mal apagadas em terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em áreas rurais, fogueiras mal apagadas, soltura de balões e afins.
Art. 4° Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidade sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos do governo Federal e Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-geral do CBMAM, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2025.