LEI N. º 7.295, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Violência contra o Desportista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Combate à Violência contra o Desportista, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de março.
Parágrafo único. A data de que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.