LEI N. º 7.294, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado anualmente no dia 245 de maio.
Art. 2° No dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática deste transtorno, abrangendo, dentre outras:
I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;
II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho; e
IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD DE MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.