LEI N. º 7.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade da Associação Pequeno Girassol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Pequeno Girassol, com sede na Rua Monsenhor Alcides A. Peixoto, n° 584, Conj. João Paulo 2, Bairro Nova Cidade, Manaus – Amazonas, CEP n° 69017-050, com CNPJ sob o n° 45.613.360/0001-05.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.