LEI N. º 7.086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI as campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Amazonas, as campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, a serem realizadas anualmente, nos meses de outubro e novembro.
Art. 2° As campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet terão por objetivo a conscientização dos tutores de animais de estimação sobre a importância da prevenção do câncer de mama e das doenças que acometem a próstata por meio da castração dos animais, e da realização de exames regulares para diagnóstico precoce.
Parágrafo único. As atividades de conscientização poderão ser realizadas em parceria com a sociedade civil ou integrar as atividades de conscientização das campanhas de Outubro Rosa e Novembro Azul já realizadas pelo Poder Público.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.