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LEI N. º 7.074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o dia 24 de junho como Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina no Calendário do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina será celebrado, considerando a finalidade de:

I - conscientização e debate à população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;

II - disseminação de informações sobre a Fissura Labiopalatina e sua reabilitação;

III - união de forças em defesa de políticas públicas que fortaleçam e ampliem direitos;

IV - aberta à sociedade sobre o prejuízo de atitudes discriminatórias e preconceituosas às pessoas acometidas por esta malformação.

Art. 3° No Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, workshops, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.

Parágrafo único. As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não governamentais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.

LEI N. º 7.074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o dia 24 de junho como Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina no Calendário do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina será celebrado, considerando a finalidade de:

I - conscientização e debate à população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;

II - disseminação de informações sobre a Fissura Labiopalatina e sua reabilitação;

III - união de forças em defesa de políticas públicas que fortaleçam e ampliem direitos;

IV - aberta à sociedade sobre o prejuízo de atitudes discriminatórias e preconceituosas às pessoas acometidas por esta malformação.

Art. 3° No Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, workshops, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.

Parágrafo único. As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não governamentais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.