LEI N. º 7.074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o dia 24 de junho como Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina no Calendário do Estado do Amazonas.
Art. 2° O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina será celebrado, considerando a finalidade de:
I - conscientização e debate à população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
II - disseminação de informações sobre a Fissura Labiopalatina e sua reabilitação;
III - união de forças em defesa de políticas públicas que fortaleçam e ampliem direitos;
IV - aberta à sociedade sobre o prejuízo de atitudes discriminatórias e preconceituosas às pessoas acometidas por esta malformação.
Art. 3° No Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, workshops, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.
Parágrafo único. As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não governamentais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.