LEI N. º 7.067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre diretrizes para criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Materiais no Estado do Amazonas.
Art. 2° O objetivo será:
I - reduzir a quantidade de lixo gerado;
II - preservar o meio ambiente;
III - promover a sustentabilidade; e
IV - gerar renda e emprego.
Art. 3° As diretrizes para a criação do programa compreenderá as seguintes ações:
I - campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem e do reuso de materiais;
II - implantação de campanhas de coleta seletiva em todos os municípios do Estado do Amazonas;
III - capacitação de catadores de materiais recicláveis;
IV - incentivo à criação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
V - concessão de incentivos fiscais para empresas que utilizem materiais reciclados em seus produtos
VI - promoção de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e o reuso de materiais.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.