LEI N. º 7.058, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia dos Profissionais em Educação Inclusiva no Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 14 de abril.
Parágrafo único. O dia 14 de abril de que trata o caput desta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar das redes públicas e privada de ensino em todo âmbito estadual.
Art. 2° O Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva destina-se à promoção de eventos com o intuito de celebrar e divulgar o trabalho desses profissionais, ressaltando sua importância e relevância neste campo.
Art. 3° No Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, as escolas e as entidades governamentais e não governamentais, em parceria com as Secretarias Estaduais, ficam autorizadas a realizar atividades alusivas ao tema.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta legislação serão definidas pelo Poder Executivo quando há da regulamentação desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 2024.