LEI N. º 7.057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 4.588, de 19 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° A ementa da Lei n° 4.588, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Civil e Militar Feminina, no Estado do Amazonas”. (NR)
Art. 2° O art. 1° da Lei n° 4.588, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído do Dia da Policial Civil e Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de abril”. (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 2024.