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LEI N. º 7.059, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora VANESSA SEKI PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Vanessa Seki Pereira.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de setembro de 2024.

LEI N. º 7.059, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora VANESSA SEKI PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Vanessa Seki Pereira.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de setembro de 2024.