LEI N. º 7.054, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Perito Criminal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.
Parágrafo único. A data que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 2024.