LEI N. º 7.042, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a criação do Selo Amigo da Reciclagem para pessoas jurídicas ou físicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica criado o Selo Amigo da Reciclagem, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a reciclagem.
Art. 2° O Selo Amigo da Reciclagem será concedido pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 3° São requisitos:
I - contribuir para reciclagem;
II - contribuir com catadores de materiais recicláveis; e
III - contribuir com a coleta seletiva.
Art. 4° O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado em qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.
Art. 5° As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do Selo Amigo da Reciclagem em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2024.