LEI N. º 7.029, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Pro-Vida Maria Santa e auxílio PRO-VIDA AMAZONAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Pro-Vida Maria Santa e auxílio PRO-VIDA AMAZONAS, fundado em 20 de junho de 2013, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 25.310.000/0001-19, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Isaac Newton, n° 164, Bairro Nova Cidade, CEP: 69.092-160, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2024.