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LEI N. º 7.018, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DAVID JORDÃO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor David Jordão Gonçalves, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2024.

LEI N. º 7.018, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DAVID JORDÃO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor David Jordão Gonçalves, Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2024.