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LEI N. º 7.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO AUGUSTO COSTA NEVES, General do Exército – Comandante Militar da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ricardo Augusto Costa Neves, General do Exército – Comandante Militar da Amazônia, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2024.

LEI N. º 7.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO AUGUSTO COSTA NEVES, General do Exército – Comandante Militar da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ricardo Augusto Costa Neves, General do Exército – Comandante Militar da Amazônia, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2024.