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LEI N. º 6.992, DE 11 DE JULHO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador – TOD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivo promover o conhecimento, sensibilização e apoio ao diagnóstico do TOD.

Art. 2° São objetivos principais da Semana Estadual instituída por esta Lei:

I - estimular a realização de palestras e atividades interativas, nas unidades das redes pública e privada de ensino, que priorizem a identificação e o gerenciamento do transtorno;

II - estimular a realização de atividades publicitárias para divulgar informações sobre os sintomas e formas de apoio disponíveis para pessoas com TOD;

III - estimular a disponibilização de avaliação psicológica e educacional nas unidades das redes pública e privada de ensino, visando à identificação precoce de alunos que apresentem sinais de TOD;

IV - estimular a disponibilização de tratamento aos alunos com sinais positivos para TOD.

Art. 3° Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para assegurar a sua devida execução.

Art. 5° A Semana Estadual ora instituída será incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Deporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2024.

LEI N. º 6.992, DE 11 DE JULHO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador – TOD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivo promover o conhecimento, sensibilização e apoio ao diagnóstico do TOD.

Art. 2° São objetivos principais da Semana Estadual instituída por esta Lei:

I - estimular a realização de palestras e atividades interativas, nas unidades das redes pública e privada de ensino, que priorizem a identificação e o gerenciamento do transtorno;

II - estimular a realização de atividades publicitárias para divulgar informações sobre os sintomas e formas de apoio disponíveis para pessoas com TOD;

III - estimular a disponibilização de avaliação psicológica e educacional nas unidades das redes pública e privada de ensino, visando à identificação precoce de alunos que apresentem sinais de TOD;

IV - estimular a disponibilização de tratamento aos alunos com sinais positivos para TOD.

Art. 3° Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para assegurar a sua devida execução.

Art. 5° A Semana Estadual ora instituída será incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Deporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2024.