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LEI N. º 6.963, DE 1 DE JULHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Ônibus do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.

LEI N. º 6.963, DE 1 DE JULHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Ônibus do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.