LEI N. º 6.962, DE 1 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO AMAZONAS – IDHAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Humano e Social do Amazonas – IDHAM, no âmbito do Estado do Amazonas, com sede na Rua Osubaldo Orico n° 23, Bairro Compensa, CEP 69035-593, município de Manaus/AM, fundado em 08 de dezembro de 2020, com CNPJ n° 44.861.759/0001-34, promovendo o desenvolvimento humano e social, visando a sustentabilidade.
Parágrafo único. A Utilidade prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.