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LEI N. º 6.961, DE 1 DE JULHO DE 2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no município de Manacapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico que acontece, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de julho, no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.

LEI N. º 6.961, DE 1 DE JULHO DE 2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no município de Manacapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico que acontece, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de julho, no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.