LEI N. º 6.952, DE 27 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2° Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3° Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário à sua fiel execução.
Art. 4° A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Amazonas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2024.