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LEI N. º 6.952, DE 27 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2° Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3° Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário à sua fiel execução.

Art. 4° A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Amazonas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2024.

LEI N. º 6.952, DE 27 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2° Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3° Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário à sua fiel execução.

Art. 4° A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Amazonas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2024.