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LEI N. º 6.942, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, a ser comemorado anualmente, em 8 de julho.

Art. 2° O Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3° No Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de incentivar, divulgar e destacar a importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, por ações que:

I - fortaleçam o debate referente à importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

II - promovam eventos, palestras e congressos a respeito da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

III - difundam orientações referentes à Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

IV - difundam informações acerca da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

V - incentivem a produção de projetos de pesquisa, no que se refere à Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

VI - promovam eventos para a produção de projetos de pesquisa no que tange a Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, com a finalidade na criação de aplicativos, publicações, publicações e editoração de livros e artigos científicos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.

LEI N. º 6.942, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, a ser comemorado anualmente, em 8 de julho.

Art. 2° O Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3° No Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de incentivar, divulgar e destacar a importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, por ações que:

I - fortaleçam o debate referente à importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

II - promovam eventos, palestras e congressos a respeito da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

III - difundam orientações referentes à Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

IV - difundam informações acerca da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

V - incentivem a produção de projetos de pesquisa, no que se refere à Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;

VI - promovam eventos para a produção de projetos de pesquisa no que tange a Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, com a finalidade na criação de aplicativos, publicações, publicações e editoração de livros e artigos científicos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.