LEI N. º 6.942, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, a ser comemorado anualmente, em 8 de julho.
Art. 2° O Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3° No Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de incentivar, divulgar e destacar a importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, por ações que:
I - fortaleçam o debate referente à importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;
II - promovam eventos, palestras e congressos a respeito da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;
III - difundam orientações referentes à Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;
IV - difundam informações acerca da Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;
V - incentivem a produção de projetos de pesquisa, no que se refere à Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação;
VI - promovam eventos para a produção de projetos de pesquisa no que tange a Ciência, Tecnologia, Comunicação, informática e Inovação, com a finalidade na criação de aplicativos, publicações, publicações e editoração de livros e artigos científicos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.