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LEI N. º 6.943, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Pesquisador Científico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro, principalmente, em homenagem aos professores universitários que se dedicam à produção e à difusão do conhecimento cientifico, tecnológico e de inovação no Amazonas.

Art. 2° O Dia Estadual do Pesquisador Científico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas à data, tais como: palestras, seminários, exposições, premiações, divulgação de pesquisas e projetos, entre outras, visando valorizar e incentivar os pesquisadores científicos manauaras.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.

LEI N. º 6.943, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Pesquisador Científico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro, principalmente, em homenagem aos professores universitários que se dedicam à produção e à difusão do conhecimento cientifico, tecnológico e de inovação no Amazonas.

Art. 2° O Dia Estadual do Pesquisador Científico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas à data, tais como: palestras, seminários, exposições, premiações, divulgação de pesquisas e projetos, entre outras, visando valorizar e incentivar os pesquisadores científicos manauaras.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.