LEI N. º 6.939, DE 26 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Desembargador Cândido Honório – IDESCH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Desembargador Cândido Honório – IDESCH, com sede na Rua Esmeralda, n° 5, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CEP: 69053-630, com CNPJ n° 04.308.288/0001-17.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.