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LEI N. º 6.925, DE 06 DE JUNHO DE 2024

RECONHECE a Corrida de Casqueta/Rabeta como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica reconhecida, como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas, a corrida de Casqueta/Rabeta.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de junho de 2024.

LEI N. º 6.925, DE 06 DE JUNHO DE 2024

RECONHECE a Corrida de Casqueta/Rabeta como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica reconhecida, como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas, a corrida de Casqueta/Rabeta.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de junho de 2024.