LEI N. º 6.917, DE 05 DE JUNHO DE 2024
REVOGA a Lei Ordinária n° 6.784, de 8 de março de 2024, que “ALTERA o art. 5°, o parágrafo único do Art. 9°, e o § 1° do Art. 16, da Lei n° 5.828, de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a organização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei Ordinária n° 6.784, de 8 de março de 2024, que “ALTERA o art. 5°, o parágrafo único do Art. 9°, e o § 1° do Art. 16, da Lei n° 5.828, de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a organização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas. ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DO COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de junho de 2024.