LEI N. º 6.915, DE 05 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT a promover a regularização fundiária, na modalidade onerosa, de imóvel localizado na Rua Curió, n° 233, Qd. 29, Lote 544 – Bairro do Puraquequara, Manaus/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT, autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel, na modalidade onerosa, localizado na Rua Curió, n° 233, Qd. 29, Lote 544 – Bairro do Puraquequara, Manaus/AM, com uma área total de 2.905,66 m² e perímetro de 232,32, inserido em matrícula de propriedade do Estado do Amazonas, sob o Registro n° 10.231, Iv. 02, no 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Manaus, datado de 23 de outubro de 1997, em nome de LUIZ FILHO SILVA BORGES, e com os seguintes limites:
I - NORTE: com rua Curió, por uma linha entre os vértices SECT-P4353/ SECT-P-4354, nas respectivas coordenadas (N 9661468,58 E 184190,07 H 28,65 e N9661416,11 E 184207,92 H 31,84), no azimute 161°12’43’’ e na distância de 55,38m;
II - LESTE: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P4354/SECT-P-4355, nas respectivas coordenadas (N 9661416,11 E 184207,92 H 31,84 e N 9661393,49 E 184152,39 H 31,30), no azimute 247°50’11’’ e na distância de 59,91m;
III - SUL: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P4355/SECT-P-4356, nas respectivas coordenadas (N 9661393,49 E 184152,39 H 31,30 e N 9661420,11 E 184143,43 H 30,74), no azimute 341°23’50’’ e na distância de 28,06m;
IV - OESTE: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P4356/SECT-P-4357, nas respectivas coordenadas (N 9661420,11 E 184143,43 H 30,74 e N 9661425,16 E 184158,44 H 34,84), no azimute 71°24’17’’ e na distância de 15,82m. Com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P-4357/SECT-P-4358, nas respectivas coordenadas (N 9661425,16 E 184158,44 H 34,84 e N 9661453,33 E 184149,27 H 31,32), no azimute 341°58’7’’ e na distância de 29,60m. com travessa 1, por uma linha entre os vértices SECT-P-4358/SECT-P-4359, nas respectivas coordenadas (N 9661453,33 E 184149,27 H 31,32 e N 9661458,80 E 184161,90 H 29,68), no azimute 66°34’57’’ e na distância de 13,75m. Com TRAVESSA 1, por uma linha entre os vértices SECT-P-4359/ SECT-P-4353, nas respectivas coordenadas(N 9661458,80 E 184161,90 H 29,68 e N 9661468,58 E 184190,07 H 28,65), no azimute 70°51’14’’ e na distância de 29,80m.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT autorizado, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária dessa área, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados.
Art. 3° O Título de domínio terá clausula expressa de indivisibilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134, § 5°, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 3.804, de 29 de agostos de 2012.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de junho de 2024.