LEI N. º 6.908, DE 29 DE MAIO DE 2024
CONFERE o Título de Capital Estadual do Guaraná ao Município de Maués no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica conferido ao Município de Maués, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual do Guaraná.
Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 2024.