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LEI N. º 6.909, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará – APAA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Paes e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará – APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/N, Centro, Guajará/AM, CEP n° 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ n° 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e apoio psicossocial à famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da pessoa com Transtorno Espectro Autista – TEA, e de seus familiares.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de junho de 2024.

LEI N. º 6.909, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará – APAA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Paes e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará – APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/N, Centro, Guajará/AM, CEP n° 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ n° 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e apoio psicossocial à famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da pessoa com Transtorno Espectro Autista – TEA, e de seus familiares.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de junho de 2024.