LEI N. º 6.896, DE 20 DE MAIO DE 2024
ALTERA o artigo 7°, da Lei n° 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que “DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O artigo 7° da Lei n° 4.774, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Deverá o produtor rural pessoa física, a cada 4 (quatro) anos, proceder à renovação do seu Cartão do Produtor Primário, junto ao órgão estadual oficial de ATER, sob pena de cancelamento. ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2024.