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LEI N. º 6.895, DE 16 DE MAIO DE 2024

GARANTE ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inserção do recolhimento da Guia de Transporte Animal – GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica garantido pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inserção do recolhimento da Guia de Transporte Animal – GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor rural aquele que, residindo na zona rural e criador de animais de grande e pequeno porte, tenha até 10 animais, comprovado pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2024.

LEI N. º 6.895, DE 16 DE MAIO DE 2024

GARANTE ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inserção do recolhimento da Guia de Transporte Animal – GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica garantido pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inserção do recolhimento da Guia de Transporte Animal – GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor rural aquele que, residindo na zona rural e criador de animais de grande e pequeno porte, tenha até 10 animais, comprovado pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2024.