LEI N. º 6.895, DE 16 DE MAIO DE 2024
GARANTE ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inserção do recolhimento da Guia de Transporte Animal – GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica garantido pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inserção do recolhimento da Guia de Transporte Animal – GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor rural aquele que, residindo na zona rural e criador de animais de grande e pequeno porte, tenha até 10 animais, comprovado pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2024.