LEI N. º 6.893, DE 16 DE MAIO DE 2024
ALTERA a Lei n° 5.139, de 10 de março de 2020, que “INSTITUI o Setembro Azul – Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês referido. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O artigo 1°, da Lei n° 5.139, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o ‘Setembro Azul’ - Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês referido, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de Sinais, em 23 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro, o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro, e o Dia da Cultura Surda, em 5 de setembro. ....................................................................................” (N.R)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2024.