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LEI N. º 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.

Art. 2° O conteúdo de que trata o artigo 1°, será abordado em forma de palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados no tema.

Art. 3° Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.

§ 1° na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante.

§ 2° os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.

Art. 4° Fica revogada a Lei n° 2.915, de 27 de setembro de 2004.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2024.

LEI N. º 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.

Art. 2° O conteúdo de que trata o artigo 1°, será abordado em forma de palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados no tema.

Art. 3° Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.

§ 1° na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante.

§ 2° os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.

Art. 4° Fica revogada a Lei n° 2.915, de 27 de setembro de 2004.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2024.