LEI N. º 6.844, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DECLARA de Utilidade Pública da Associação de Idosos Unidos Venceremos – UNIVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Idosos Venceremos – UNIVE, localizado na Rua Natal, n° 27, Bairro Japiim I, CEP n° 69068-390 – Manaus/AM, sob o CNPJ n° 23.256.673/0001-02, promovendo atividades associativas de defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1 de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2024.