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LEI N. º 6.836, DE 15 DE ABRIL DE 2024

ALTERA a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – UGP-PADEAM.

Art. 2° Em razão do disposto nesta Lei, a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2024.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N. º 6.836, DE 15 DE ABRIL DE 2024

ALTERA a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – UGP-PADEAM.

Art. 2° Em razão do disposto nesta Lei, a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2024.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).