LEI N. º 6.836, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ALTERA a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – UGP-PADEAM.
Art. 2° Em razão do disposto nesta Lei, a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretária de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2024.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).