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LEI N. º 6.835, DE 12 DE ABRIL DE 2024

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica reajustado para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a contar de 1 de janeiro de 2024, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1°, da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2024.

LEI N. º 6.835, DE 12 DE ABRIL DE 2024

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica reajustado para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a contar de 1 de janeiro de 2024, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1°, da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2024.