LEI N. º 6.832, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA a Lei n° 3.072, de 19 de julho de 2006, que “ESTABELECE períodos para a realização de concursos ou processos seletivos destinados a provimento de cargos e de exames de vestibulares no âmbito do Estado do Amazonas. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.072, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 1° ........................................................................................................................................
§ 4° o prazo entre a divulgação dos locais de realização das provas objetivas ou subjetivas e a data de realização do certame deverá ser de no mínimo 15 dias corridos. ”
Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento,
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de abril de 2024.