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LEI N. º 6.833, DE 03 DE ABRIL DE 2024

RECONHECE a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A atividade de pesca fica reconhecida como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se pesca esportiva como a pesca amadora para fins de turismo e/ou desporto, praticada na modalidade pesque e solte, na qual o recurso pesqueiro capturado é devolvido vivo ao ambiente de captura.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DA OLIVEIRA

Secretário de Estado de Deposto e Lazer

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de abril de 2024.

LEI N. º 6.833, DE 03 DE ABRIL DE 2024

RECONHECE a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A atividade de pesca fica reconhecida como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se pesca esportiva como a pesca amadora para fins de turismo e/ou desporto, praticada na modalidade pesque e solte, na qual o recurso pesqueiro capturado é devolvido vivo ao ambiente de captura.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DA OLIVEIRA

Secretário de Estado de Deposto e Lazer

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de abril de 2024.