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LEI N. º 6.829, DE 03 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica vedada a nomeação de pessoas na administração pública direta ou indireta condenadas pela Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140, § 3°, do Código Penal – Injúria Racial, após o transito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, nos poderes do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de abril de 2024.

LEI N. º 6.829, DE 03 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica vedada a nomeação de pessoas na administração pública direta ou indireta condenadas pela Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140, § 3°, do Código Penal – Injúria Racial, após o transito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, nos poderes do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de abril de 2024.