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LEI N.º 6.779, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI o Dia do Agente Penitenciário no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-ALEAM de 08 de março de 2024.

LEI N.º 6.779, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI o Dia do Agente Penitenciário no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-ALEAM de 08 de março de 2024.